Como declarar doação de imóvel com usufruto no Imposto de Renda
Publicado em: 17/04/2025 07:02 | Categoria: Brasil
A doação de imóveis com reserva de usufruto é uma prática comum em planejamentos patrimoniais, mas exige atenção ao ser declarada no Imposto de Renda. Tanto o doador quanto o donatário precisam seguir passos específicos para evitar inconsistências.
Especialistas explicam que o doador deve registrar a doação na ficha “Doações Efetuadas” e dar baixa no imóvel na ficha “Bens e Direitos”, informando o valor de R$ 0,00 no campo correspondente, junto com os dados do donatário. Caso tenha mantido o usufruto, é necessário criar um novo item com o código “99 – Outros bens e direitos” e detalhar o imóvel e o nome do donatário.
Para o donatário, a nua-propriedade deve ser declarada no mesmo ano em que a doação foi realizada, mesmo sem posse plena do imóvel. Na ficha “Bens e Direitos”, deve-se selecionar o grupo “01 – Bens Imóveis” e o código do tipo de imóvel, incluindo os dados do bem, do doador e do usufrutuário. O valor da doação, conforme a escritura, deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” sob o código 14.
O doador pode optar por declarar o imóvel pelo valor histórico ou de mercado, sendo que a escolha impacta na tributação de ganho de capital. Já o ITCMD, tributo estadual que incide sobre doações, deve ser pago à parte e não substitui a obrigação de declarar o imóvel no IR.
Reportagem – Equipe de Jornalismo da Axio News – Subsidiária da Axio Investments.
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